JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002319-36.2016.5.02.0242

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 1002319-36.2016.5.02.0242, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DA PARCELA. 1.1. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." Inteligência do Precedente Normativo 119/SDC/TST. 1.2. Diante disso, cabe à empresa a devolução ao empregado dos descontos indevidos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002319-36.2016.5.02.0242. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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