JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000046-30.2019.5.02.0323

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000046-30.2019.5.02.0323, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Com o advento da Lei 13.015/2014, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, o artigo 896, § lº-A, da CLT exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento , é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista " , grifamos. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 21/02/2020, na vigência da referida lei, e observa-se que a recorrente somente transcreveu o dispositivo do acórdão recorrido e a fundamentação da r. sentença, não apresentando a transcrição do trecho do acórdão regional objeto da controvérsia nas razões do recurso, o que impede o julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados, bem como a divergência jurisprudencial arguida. Assim, a ausência de transcrição de trecho representativo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000046-30.2019.5.02.0323. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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