- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 1001103-19.2016.5.02.0055, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA DECISÃO DESTA TURMA PELA SBDI-1/TST. RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA PARA O EXAME DA MATÉRIA PREJUDICADA PELO ACÓRDÃO REFORMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, § º-A, I e III, da CLT, na medida em que a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso somente veio no início do recurso, juntamente com outra matéria, dissociada das razões recursais, sem promover o indispensável cotejo analítico entre as razões do pedido de reforma e a tese firmada pela Corte Regional. Desatendido, portanto, o estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como o recurso prosperar, no aspecto, consoante a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001103-19.2016.5.02.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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