Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000122-25.2013.5.03.0171
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA UNIÃO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento , para sanar erro material, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000122-25.2013.5.03.0171. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)