JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001202-35.2014.5.20.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001202-35.2014.5.20.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE ESTÁGIO. CARACTERIZAÇÃO. O Regional entendeu ausentes os requisitos da relação de emprego postulada. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001202-35.2014.5.20.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional constatou que o contrato de estágio firmado entre as partes cumpriu sua finalidade, não havendo indícios de irregularidade ou desvirtuamento do referido termo de compromisso. Nesse contexto, declarou válido mencionado contrato e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, eventual acolhimento d…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO. O Regional entendeu ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000160-66.2018.5.02.0205. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios constantes dos autos, concluiu que restou ausente o requisito referente à subordinação jurídica, razão pela qual julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incomp…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO . Concluiu o Regional que não ficaram demonstrados os requisitos da relação de emprego. Assim, eventual reforma da decisão exigiria o reexame dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001245-68.2016.5.02.0719. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data …

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