JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011809-68.2017.5.03.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011809-68.2017.5.03.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução com relação à multa imposta por oposição de embargos de declaração protelatórios porque o acórdão proferido por esta Corte Superior não analisou a aplicação da referida multa, ressaltando que a condenação ao pagamento da multa sequer foi alvo de irresignação da primeira executada em sua peça recursal e que, portanto, era necessária a reforma específica nesse sentido no acórdão do TST. N ão se vislumbra ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011809-68.2017.5.03.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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