- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Recurso de Revista 0010650-70.2014.5.01.0323, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. A decisão regional registrou estar ausente o motivo para a oposição dos embargos declaratórios, além de afirmar o caráter manifestamente procrastinatório. Diante da inexistência de vício algum a ser sanado, de modo a justificar o inconformismo do então embargante, nada impede ao julgador reconhecer, de forma motivada, o intuito protelatório, com amparo na legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que não importa em ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010650-70.2014.5.01.0323. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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