JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000408-47.2010.5.01.0079

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000408-47.2010.5.01.0079, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia sobre a licitude da terceirização em harmonia com a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de aplicação imediata às lides pendentes de julgamento. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000408-47.2010.5.01.0079. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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