JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100910-78.2016.5.01.0080

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0100910-78.2016.5.01.0080, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO VITALÍCIA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a Presidência do egrégio Regional constatou que a recorrente não realizou a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A parte, no entanto, limitando-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista trancado, não impugna, direta e especificamente, os fundamentos pelos quais o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo. Nesse contexto, tem-se que a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100910-78.2016.5.01.0080. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100506-07.2017.5.01.0043

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , no pre…

Agravo de Instrumento 0100980-97.2016.5.01.0047

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 22/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a parte …

Agravo de Instrumento 0101706-32.2016.5.01.0060

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. Na hipótese , a parte…

Agravo de Instrumento 1000803-45.2018.5.02.0004

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese ,…

Agravo de Instrumento 1001110-90.2015.5.02.0331

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I. Não havendo o agravante se desincumbido de tal ônu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.