JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001110-90.2015.5.02.0331

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001110-90.2015.5.02.0331, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I. Não havendo o agravante se desincumbido de tal ônus, inviável o processamento do recurso de revista, porquanto a ausência de fundamentação do apelo é suficiente para afastar a transcendência econômica, política, social ou econômica, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001110-90.2015.5.02.0331. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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