JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000115-65.2014.5.02.0061

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0000115-65.2014.5.02.0061, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência do necessário prequestionamento da questão veiculada no recurso de revista, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000115-65.2014.5.02.0061. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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