JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010633-13.2018.5.15.0094

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0010633-13.2018.5.15.0094, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois a parte não ataca os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010633-13.2018.5.15.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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