- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 0002634-41.2011.5.02.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatado que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte não cumpriu os requisitos impostos pelo §1º-A, I, do art. 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002634-41.2011.5.02.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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