JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010426-19.2021.5.15.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0010426-19.2021.5.15.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAGISTÉRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado pela parte consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado pela parte consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010426-19.2021.5.15.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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