JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001446-62.2017.5.09.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001446-62.2017.5.09.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, que versava sobre prescrição total do direito de pleitear valores a título de licença-prêmio, com esteio no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001446-62.2017.5.09.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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