JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-14.2015.5.02.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002113-14.2015.5.02.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por não ter restado caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e em face do óbice da Súmula 126 do TST, no tocante ao acúmulo de funções. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002113-14.2015.5.02.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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