JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011457-54.2015.5.01.0065

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011457-54.2015.5.01.0065, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.13.467/2017 . DESERÇÃO DO recurso ordinário. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO VIA INTERNET. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE SE VINCULAR O DEPÓSITO AO PROCESSO. INVALIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011457-54.2015.5.01.0065. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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