JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-52.2015.5.03.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010677-52.2015.5.03.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010677-52.2015.5.03.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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