Agravo de Instrumento 0010485-73.2018.5.18.0011
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010485-73.2018.5.18.0011. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)