Agravo de Instrumento 0101545-67.2017.5.01.0066
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101545-67.2017.5.01.0066. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)