JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020828-93.2016.5.04.0333

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020828-93.2016.5.04.0333, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, entendeu que o autor detinha autonomia na direção de suas atividades, inexistindo subordinação jurídica na prestação de serviços, razão pela qual considerou não haver vínculo empregatício entre as partes, ainda que ausente o registro de representação comercial no órgão competente. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a ausência de inscrição do representante comercial no respectivo Conselho Regional é irregularidade formal, que não possui aptidão para , por si só, afastar a incidência da Lei nº 4.886/65 e, por conseguinte, caracterizar a relação empregatícia pretendida. 3. Nesse contexto, impossível vislumbrar-se afronta aos arts. 2º e 3º da CLT e 2º da Lei nº 4.886/65. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020828-93.2016.5.04.0333. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011072-96.2015.5.01.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, entendeu que o autor detinha autonomia na direção de suas atividades, inexistindo subordinação jurídica na prestação de serviços, razão pela qual considerou não haver vínculo empregatício entre as partes, ai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-03.2017.5.15.0058

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 2.1. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto probatório consta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-85.2015.5.09.0125

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O contrato de representação comercial (representação mercantil) refere-se a uma relação jurídica não empregatícia, caracterizada pela autonomia do representante comercial ou agente e distribuidor perante o represe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020386-27.2015.5.04.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VALIDADE. A Corte de origem, ao examinar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor detinha autonomia na direção de suas atividades, inexistindo subordinação jurídica na prestação de serviços, razão pela qual considerou não haver vínculo empregatício entre as partes. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020599-83.2017.5.04.0791

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O eg. TRT, analisando o conjunto probatório dos autos, entendeu demonstrado que o autor era representante comercial autônomo, não havendo vínculo empregatício. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.