- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010766-03.2017.5.15.0058, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 2.1. O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, entendeu que o autor detinha autonomia na direção de suas atividades, inexistindo subordinação jurídica na prestação de serviços, razão pela qual considerou não haver vínculo empregatício entre as partes, ainda que ausente a formalidade para contrato de representação comercial. 2.2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a ausência de inscrição do representante comercial no respectivo Conselho Regional é irregularidade formal, que não possui aptidão para, por si só, afastar a incidência da Lei nº 4.886/65 e, por conseguinte, caracterizar a relação empregatícia pretendida. 2.3. Nesse contexto, impossível vislumbrar-se afronta aos arts. 2º e 27 da Lei nº 4.886/65, tampouco divergência jurisprudencial. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010766-03.2017.5.15.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.