- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-62.2016.5.04.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 12x36. JORNADA DE 180 HORAS MENSAIS. A reclamante foi contratada para laborar 180 horas mensais, em regime especial de 12x36, formalmente acordado em norma coletiva, no qual em uma semana são laboradas 36 horas e na outra, 48 horas, totalizando 180 horas mensais (Súmula 126/TST). Embora, no regime de trabalho 12x36, o trabalhador, em semanas alternadas, ative-se por mais de 44 horas, sendo corretamente implementado o regime 12x36, não se cogita de horas extras além da quadragésima quarta semanal, pois também, em semanas alternadas, a jornada semanal será de apenas 36 horas, o que é mais benéfico ao trabalhador e reconhecido como válido por esta Corte a teor da Súmula 444/TST. Entretanto, não é este o caso dos autos, na medida em que o regime 12x36, embora acordado por norma coletiva, é inválido em face da extrapolação habitual da jornada. Precedentes. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020908-62.2016.5.04.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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