JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-89.2017.5.09.0411

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-89.2017.5.09.0411, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME ESPECIAL 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. 1. A demanda, que trata de contrato de trabalho já extinto, foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, de modo que não lhe são aplicáveis as regras de direito material introduzidas pelo novo regramento. 2. Em tais casos, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária. Inaplicável a Súmula 85 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000218-89.2017.5.09.0411. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. 1. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Inaplicável a Súmula 85 do TST. Precede…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Inaplicável a Súmula 85 do TST. Precedente…

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