JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-30.2018.5.02.0708

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000702-30.2018.5.02.0708, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa, em face da flagrante contrariedade à Súmula n.º 244, III, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI N.º 6.019/1974. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 02. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de controvérsia acerca da aplicabilidade da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à empregada gestante submetida ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74. 2 . Por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tema n.º 02), o Tribunal Pleno desta Corte uniformizadora fixou tese vinculante no sentido de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". 3 . A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, resultando evidenciada a transcendência política da causa. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000702-30.2018.5.02.0708. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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