- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000785-57.2016.5.09.0411, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIO PRODUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A determinação do Tribunal Regional de observância do critério contido na Súmula nº 340 desta Corte superior, no cálculo das horas extras incidentes sobre a parcela paga a título de prêmio, contraria a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior. Desse modo, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. Nos termos da jurisprudência uníssona desta Corte superior, presente no âmbito da SBDI-I e das oito Turmas, não se aplica o critério contido na Súmula nº 340 do TST no cálculo das horas extras incidentes sobre os prêmios. Assim, o Tribunal Regional, ao determinar tal aplicação, contrariou o referido verbete, ante a sua má-aplicação. Precedentes. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000785-57.2016.5.09.0411. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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