JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000539-90.2014.5.04.0663

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000539-90.2014.5.04.0663, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Diante deste contexto, a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, V) e também do Supremo Tribunal Federal (ADC 16 e RE 760.931/DF), inviabilizando o presente agravo de instrumento, nos termos da Súmula 333 do TST e artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. A jurisprudência do TST é no sentido de que apenas o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa , presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, a repetição da conduta de não pagar os salários devidos no tempo correto. Contudo, o acórdão regional não contém premissa fática segundo a qual se possa inferir sem dúvida que houve atraso no pagamento de salários de forma contumaz. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que não há nos autos alegação de que a não satisfação das obrigações trabalhistas por parte do empregador tenha causado qualquer dano à personalidade da reclamante a justificar o pagamento de indenização a título de danos morais. Além disso, não há provas de que a reclamante tenha atrasado seus compromissos financeiros em razão da conduta da primeira reclamada, o que poderia ser facilmente comprovado mediante a juntada de documentos nos quais apareceria como devedora . Dessa forma, como o mero atraso não enseja dano moral in re ipsa , mas apenas o atraso reiterado, o que não consta da decisão regional, não se observam as alegadas violações aos artigos 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do Código Civil . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000539-90.2014.5.04.0663. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020350-05.2016.5.04.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. A norma do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora dos serviços. Uma vez caracterizada, no quadro fático constante dos autos, a culpa da Administração na efetiva fiscalização do cumprimento do contrato formaliz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020886-16.2017.5.04.0801

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria nova a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020790-44.2016.5.04.0701

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa do reclamado. Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizado, demandaria nova a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020244-48.2018.5.04.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF (SÚMULA 331, V, DO TST). No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem, em face da comprovação da conduta culposa na fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020346-50.2016.5.04.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA CARACTERIZADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, declarou a culpa da reclamada. Logo, o acolhimento das alegações da agravante, no sentido de que não teria agido com culpa e, por consequência, não poderia ser responsabilizada, demandaria no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.