- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010598-60.2018.5.03.0135, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Compete ao juiz examinar as provas dos autos, considerando os fundamentos jurídicos que entenda pertinentes à matéria. No caso, a decisão regional encontrou respaldo na Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, tendo ocorrido o enquadramento jurídico em consonância com a situação fática debatida no feito, não há que se cogitar em julgamento "extra petita". 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR ARBITRADO. "REFORMATIO IN PEJUS". A Corte Regional não revela o valor arbitrado aos honorários de sucumbência pela Vara do Trabalho. Eventual reforma da decisão implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010598-60.2018.5.03.0135. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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