JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001230-11.2017.5.11.0015

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001230-11.2017.5.11.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COMANDANTE - PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o item I da Súmula 364/TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001230-11.2017.5.11.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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