Embargos de Declaração 0204800-39.2009.5.02.0019
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A interposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia devidamente apreciada no acórdão embargado, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. …