JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001251-03.2014.5.02.0351

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001251-03.2014.5.02.0351, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A interposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia decidida em conformidade com a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil . Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001251-03.2014.5.02.0351. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A interposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia devidamente apreciada no acórdão embargado, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. …

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