JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000735-11.2016.5.13.0026

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0000735-11.2016.5.13.0026, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000735-11.2016.5.13.0026. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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