JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001440-24.2012.5.09.0652

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 0001440-24.2012.5.09.0652, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001440-24.2012.5.09.0652. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000440-90.2013.5.08.0131

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000440-90.2013.5.08.0131. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado …

Agravo 0001433-16.2014.5.05.0121

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001433-16.2014.5.05.0121. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de ju…

Agravo 0010413-40.2015.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "QUANTUM" ARBITRADO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010413-40.2015.5.03.0163. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA…

Agravo 0001415-40.2014.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo a q…

Agravo 0010372-44.2013.5.03.0163

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista, no aspecto, não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010372-44.2013.5.03.0163. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.