- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
TST – Agravo 0000996-53.2010.5.01.0047, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. As razões deduzidas pela agravante revelam-se manifestamente infundadas, não se prestando, assim, a infirmar os fundamentos sob os quais o recurso extraordinário teve seguimento negado. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada e verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000996-53.2010.5.01.0047. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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