JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101245-84.2016.5.01.0343

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0101245-84.2016.5.01.0343, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. As razões deduzidas pela agravante revelam-se manifestamente infundadas, não se prestando, assim, a infirmar os fundamentos pelos quais o recurso extraordinário teve seguimento negado. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada . Verificada, ainda, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art . 1.021 do CPC/2015. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0101245-84.2016.5.01.0343. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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