JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002020-14.2012.5.03.0008

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0002020-14.2012.5.03.0008, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TST - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002020-14.2012.5.03.0008. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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