JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001180-30.2017.5.02.0431

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001180-30.2017.5.02.0431, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL - REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS - NATUREZA JURÍDICA. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos aspectos destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, no que tange à ofensa apontada ao art. 22 da CF e à contrariedade à Súmula 364, I, do TST, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001180-30.2017.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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