JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011336-93.2014.5.15.0025

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011336-93.2014.5.15.0025, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Hipótese em que a Corte Regional, ao examinar o conjunto probatório dos autos, concluiu que havia o efetivo controle da jornada de trabalho do autor, razão pela qual afastou a aplicação do art. 62, I, da CLT. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011336-93.2014.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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