JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100394-81.2016.5.01.0040

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100394-81.2016.5.01.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO . A arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente, por ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, nos termos da Súmula 459 desta Corte. Não se enquadrando a revista na orientação do verbete sumular, desmerece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100394-81.2016.5.01.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 459 do TST, a arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, somente é cabível por violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC (art. 489, II, do NCPC). 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no ar…

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