JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000732-98.2018.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000732-98.2018.5.02.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT , não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000732-98.2018.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, §9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011404-92.2017.5.03.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESCABIMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001583-80.2018.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho…

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