- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-85.2014.5.03.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III), para o necessário cotejo de teses. 2. DANO MORAL - DISPENSA DE EMPREGADOS QUE AJUIZARAM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR - CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. TRECHOS DO ACÓRDÃO TRANSCRITOS EM OUTRO TÓPICO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão regional , em outro tópico das razões do recurso de revista , não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, o cotejo analítico de teses. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA - DIREITO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR - CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. A transcrição de trechos do acórdão regional, em outro tópico das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, o cotejo analítico de teses. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011241-85.2014.5.03.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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