JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0007200-26.2003.5.15.0094

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0007200-26.2003.5.15.0094, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI No 11.496/2007 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que reexamine o recurso ordinário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo à luz do entendimento exarado pelo STF, nos termos da fundamentação". Concluiu que a causa não se encontra madura para julgamento sob o enfoque da culpa "in vigilando". 2. A Súmula 331, V, do TST não trata da possibilidade ou não de determinar-se o retorno dos autos à Corte de origem. A questão de fundo contemplada no verbete foi observada pela Turma, razão pela qual não há como reputá-lo contrariado. 3. Tampouco foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. O aresto colacionado não contém tese acerca da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao TRT para apuração da culpa do Ente Público. O provimento nele contido limita-se à exclusão da responsabilidade subsidiária, sem pronunciamento acerca da teoria da causa madura. A função precípua deste Tribunal Superior e, especificamente, desta Subseção Especializada, é uniformizar a jurisprudência acerca da interpretação da Lei Federal. Nesse sentido, a compreensão da Súmula 296, I: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 4. No caso, sem tese expressa, com interpretação contrária acerca de um mesmo dispositivo de Lei, a ser confrontada, é inespecífico o aresto colacionado. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007200-26.2003.5.15.0094. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0212200-11.2008.5.15.0106

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI No 11.496/2007 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que examine o recurso ordinário, sob o enfoque da culpa in vigilando , à luz do entendimento ex…

Recurso de Embargos 1001131-65.2014.5.02.0472

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que, ultrapassada a tese jurídica então formulada, aprecie o recurso ordinário da Fazenda do Estado de São Paulo à luz do entendimento exarado pelo STF, nos termos da fundamentação, isto é, em relaç…

Recurso de Embargos 0019200-69.2008.5.21.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI No 11.496/2007 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que examine a responsabilidade subsidiária da União à luz do entendimento exarado pelo STF, nos termos da fundamentação". 2. A S…

Recurso de Embargos 0047100-59.2010.5.21.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Petrobras para "determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional para que seja examinada a existência de culpa in vigilando, nos termos da fundamentação". 2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 11.496/2007, cuja …

Recurso de Embargos 0144900-56.2004.5.02.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, "a fim de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria com base no conjunto fático-probatório relativo à culpa in eligendo e/ou in vigilando". 2. A Súmula 331, V, do TST não trata da possibilidade ou não de determin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.