JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011863-10.2017.5.15.0132

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0011863-10.2017.5.15.0132, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011863-10.2017.5.15.0132. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011344-50.2017.5.03.0138. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar defeito de redação. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001182-54.2017.5.02.0607. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Constatado erro material e de forma a fazer-se íntegro o julgado, são providos os embargos de declaração, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000693-15.2017.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Havendo omissão de fundamento no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001862-25.2013.5.03.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000632-54.2010.5.04.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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