Embargos de Declaração 1000693-15.2017.5.02.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. Constatado erro material e de forma a fazer-se íntegro o julgado, são providos os embargos de declaração, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000693-15.2017.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)