- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001736-77.2017.5.02.0319, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 50.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Da mesma forma que a Súmula/TST nº 126 impede que a instância extraordinária avance no exame da prova, não é dado ao TST imiscuir-se na importância que o Tribunal Regional entende adequada ao pagamento do trabalho pericial. Ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo intrajornada de uma hora diária, partindo da premissa fática de que a jornada contratual de seis horas era habitualmente extrapolada. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, longe de divergir, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST nº 437, IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR / INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A agravante não transcreveu nas razões de revista os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias em epígrafe. Note-se que os excertos por ela reproduzidos em ambos os temas surpreendentemente não correspondem a nenhuma fração do acórdão recorrido. Destarte, incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo, razão pela qual se entende que não restaram demonstrados os requisitos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, nos aspectos . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS PELA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS ONLINE REALIZADOS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamada não logrou impugnar a prova produzida pela reclamante, de que os cursos online ocorriam fora do horário de trabalho. A matéria é eminentemente fática e, portanto, incapaz de transcender os interesses das partes no caso concreto. Ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da multa normativa prevista pela violação da cláusula de horas extras. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - APURAÇÃO DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A agravante não indicou nas razões de revista qualquer violação da CF ou de lei federal, contrariedade à jurisprudência do TST ou a súmula vinculante do STF ou dissenso pretoriano. Destarte, incide o artigo 896, "a" e "c", da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo, razão pela qual se entende que não restaram demonstrados os requisitos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O Tribunal Regional, amparado por laudo pericial, registrou que a reclamante laborava em condições perigosas, conforme Anexo 2 da NR 16. De fato, o que se depreende do acórdão é que a trabalhadora auxiliava o embarque e desembarque de tripulação e passageiros em voos nacionais e internacionais, permanecendo em solo no exterior das aeronaves, exposta à área de risco durante o abastecimento de combustível das aeronaves. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, longe de divergir, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item I da Súmula/TST nº 364 e em diversos precedentes que garantiram o adicional de periculosidade a profissionais que atuavam de forma permanente, habitual ou intermitente nas áreas de risco delimitadas em pátios de abastecimento de aeronaves . Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, dele não se conhece, restando à recorrente observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido, ambos por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001736-77.2017.5.02.0319. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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