Agravo 0001082-92.2015.5.11.0201
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A empresa não se insurgiu contra o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001082-92.2015.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE…