JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020575-87.2015.5.04.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020575-87.2015.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista da ré em razão do desatendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. A ré, entretanto, renova sua insurgência quanto ao mérito do tema referente à competência da Justiça do Trabalho. Ausente o ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020575-87.2015.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista da autora em razão do desatendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. A agravante, entretanto, apenas renova sua insurgência quanto ao mérito. Ausente o ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não co…

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