JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000774-96.2017.5.17.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000774-96.2017.5.17.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. SÚMULA 422/TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do autor sob mais de um fundamento. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, cabia ao recorrente, ao expor as razões do pedido de reforma, impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso, ônus do qual não se desinbumbiu. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000774-96.2017.5.17.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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