JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000814-22.2016.5.02.0432

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000814-22.2016.5.02.0432, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 265 DO RITST). NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (OJ-412-SBDI-1/TST). É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma, porquanto o recurso utilizado é cabível unicamente para confrontar decisão monocrática, ex vi dos artigos 1.021 do NCPC e 265 do RITST. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade do recurso, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Incide ao caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000814-22.2016.5.02.0432. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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