- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002490-40.2016.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 37, X, 61, § 1º, II, "A", E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I, DESTA CORTE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Nos termos da Súmula 298, I, desta Corte, " a conclusão acerca da ocorrência da violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada." 2. No caso, o v. acórdão regional, alvo do corte rescisório, examinou os quinquênios previstos no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos sob o enfoque da extensão do direito aos servidores contratados pela CLT. E, apenas de forma genérica, afastou a " afronta aos princípios da legalidade, isonomia, separação dos Poderes, cláusula de Reserva de Plenário (Súmula Vinculante nº 10), bem como art. 61, inciso II da CF". 3. Não houve, portanto, no v. acórdão rescindendo pronunciamento explícito sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da LOM nem acerca das matérias disciplinadas pelos artigos 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, §1º, I e II, da CR, 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme exige a súmula em foco. 4. Porque juridicamente inviável o corte rescisório fundado no art. 966, V, do CPC/15, reforma-se a decisão recorrida. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002490-40.2016.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.