- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002492-44.2015.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V, DO CPC/73. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 37, X, 61, § 1º, II, "A", E 169, §1º, I E II, DA CR, 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I, DESTA CORTE. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Nos termos da Súmula 298, I, desta Corte, "a conclusão acerca da ocorrência da violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada." 2. No caso, o v. acórdão regional, alvo do corte rescisório, se limitou a examinar os quinquênios e "sexta-parte" previstos no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos sob o enfoque da extensão do direito aos servidores contratados pela CLT. 3. Não houve debate na decisão rescindenda sobre a inconstitucionalidade do dispositivo da LOM nem solução da lide sob o enfoque dos artigos 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, §1º, I e II, da CR, 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Assim, inviável o corte rescisório fundado no art. 485, V, do CPC/73. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002492-44.2015.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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